Nosso escritório atua na área Criminal e Cível, com especialização em Direito Penal, Processual Penal e execução penal, com ênfase no Tribunal do Júri, englobando tanto o contencioso quanto o consultivo, atuando em todas as esferas judiciais, desde os inquéritos policiais, ações penais originárias, até os recursos para os tribunais superiores.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é um órgão especial da Justiça brasileira, previsto na Constituição, que julga crimes dolosos contra a vida (homicídio, aborto, suicídio e infanticídio) com participação popular: cidadãos comuns, sorteados e sem antecedentes, formam o Conselho de Sentença para decidir sobre a culpa ou inocência do réu, sob a presidência de um juiz. É um pilar democrático onde a sociedade participa diretamente na aplicação da lei, garantindo a soberania dos veredictos e a plenitude da defesa, com um processo que envolve acusação (Ministério Público), defesa (advogado), testemunhas e o próprio réu.
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Ações Penais

A Ação Penal é o instrumento jurídico que inicia o processo para apurar um crime ou contravenção, buscando a aplicação da lei e a punição do infrator, sendo exercida pelo Ministério Público (ação pública, regra geral) ou, em casos específicos, pela própria vítima (ação privada, como em crimes contra a honra). Ela garante que o Estado exerça seu poder de punir (jus puniendi), resolvendo conflitos gerados por infrações penais, com base em indícios de autoria e materialidade apurados em investigações como o inquérito policial.
Recursos aos Tribunais

Recurso para instância superior é um
instrumento jurídico que permite a uma parte de um processo levar uma decisão judicial para ser reexaminada por um órgão colegiado (Tribunal) ou por um tribunal de hierarquia mais elevada (STJ, STF), como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de reformar, anular ou modificar a decisão da primeira instância (juiz singular), buscando corrigir eventuais erros ou aplicar a lei corretamente, garantindo o princípio do duplo grau de jurisdição e a uniformidade da jurisprudência.
instrumento jurídico que permite a uma parte de um processo levar uma decisão judicial para ser reexaminada por um órgão colegiado (Tribunal) ou por um tribunal de hierarquia mais elevada (STJ, STF), como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de reformar, anular ou modificar a decisão da primeira instância (juiz singular), buscando corrigir eventuais erros ou aplicar a lei corretamente, garantindo o princípio do duplo grau de jurisdição e a uniformidade da jurisprudência.
Nosso escritório vem se destacando, com um elevado índice de sucesso, em ações recursais, incluindo Recursos especiais, Revisões criminais, apelações criminais, Habeas corpus originários e habeas corpus substitutivos, perante as principais cortes de justiça do país.
