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  • Há exatamente 10 anos, colava grau adiantado em razão de ter sido aprovado no exame de ordem ainda durante o curso e recebia o diploma de bacharel em direito das mãos do fundador da @unifacexbr , o Sr José Maria.

Foram anos de uma guerra intensa, de dedicação e sacrifícios incontáveis, que somente eu e pouquíssimos familiares puderam contemplar. 

Hoje, 10 anos após, tenho muito orgulho mesmo da minha trajetória. De menino pobre de periferia a advogado, não houve dias fáceis, não houve dia nem noite de descanso.

Formado através do ProUni, posso dizer que tudo valeu muito a pena. 

Estudar é única maneira de se rebelar contra o sistema de ignorância e pobreza que vivemos no Brasil. 

Posso dizer que sou muito feliz e realizado com minha profissão, todo esforço e sacrifício valeu demais. 

Somos quem podemos ser. Sonhos que podemos ter.

Somos quem quisermos ser. 

#advogado
    Há exatamente 10 anos, colava grau adiantado em razão de ter sido aprovado no exame de ordem ainda durante o curso e recebia o diploma de bacharel em direito das mãos do fundador da @unifacexbr , o Sr José Maria. Foram anos de uma guerra intensa, de dedicação e sacrifícios incontáveis, que somente eu e pouquíssimos familiares puderam contemplar. Hoje, 10 anos após, tenho muito orgulho mesmo da minha trajetória. De menino pobre de periferia a advogado, não houve dias fáceis, não houve dia nem noite de descanso. Formado através do ProUni, posso dizer que tudo valeu muito a pena. Estudar é única maneira de se rebelar contra o sistema de ignorância e pobreza que vivemos no Brasil. Posso dizer que sou muito feliz e realizado com minha profissão, todo esforço e sacrifício valeu demais. Somos quem podemos ser. Sonhos que podemos ter. Somos quem quisermos ser. #advogado
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  • O decreto de indulto já foi publicado, agora é a hora de consultar um especialista em direito processual penal para interpretar o decreto e aplicar ao seu caso.
    O decreto de indulto já foi publicado, agora é a hora de consultar um especialista em direito processual penal para interpretar o decreto e aplicar ao seu caso.
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  • O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases. A primeira fase refere-se ao período anterior ao julgamento.
1ª fase - “judicium accusationis” ou juízo de acusação 
Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste na produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida.

 Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, 
desclassificação ou absolvição sumária.

Se você for encarar um julgamento no plenário do júri em 2026, não perca tempo, consulte um advogado experiente e competente para atuar em sua defesa.

#advogadocriminalista #advocaciacriminal #tribunaldojuri #tjce
    O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases. A primeira fase refere-se ao período anterior ao julgamento. 1ª fase - “judicium accusationis” ou juízo de acusação Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste na produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. Se você for encarar um julgamento no plenário do júri em 2026, não perca tempo, consulte um advogado experiente e competente para atuar em sua defesa. #advogadocriminalista #advocaciacriminal #tribunaldojuri #tjce
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  • O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República, tradicionalmente formalizado por decreto ao final do ano.

Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente ao pagamento de multa, em situações específicas.

O texto também lista uma série de exceções. Ficam excluídos do perdão condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, além de envolvidos com tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções.

#execucaopenal #lep #direitopenal #advogadocriminalista #indultonatalino
    O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República, tradicionalmente formalizado por decreto ao final do ano. Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente ao pagamento de multa, em situações específicas. O texto também lista uma série de exceções. Ficam excluídos do perdão condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, além de envolvidos com tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. #execucaopenal #lep #direitopenal #advogadocriminalista #indultonatalino
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  • O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República, tradicionalmente formalizado por decreto ao final do ano.

Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente ao pagamento de multa, em situações específicas.

O texto também lista uma série de exceções. Ficam excluídos do perdão condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, além de envolvidos com tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções.

#execucaopenal #lep #direitopenal #advogadocriminalista #indultonatalino
    O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República, tradicionalmente formalizado por decreto ao final do ano. Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente ao pagamento de multa, em situações específicas. O texto também lista uma série de exceções. Ficam excluídos do perdão condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, além de envolvidos com tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. #execucaopenal #lep #direitopenal #advogadocriminalista #indultonatalino
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  • O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República, tradicionalmente formalizado por decreto ao final do ano.

Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente ao pagamento de multa, em situações específicas.

O texto também lista uma série de exceções. Ficam excluídos do perdão condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, além de envolvidos com tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções.

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    O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República, tradicionalmente formalizado por decreto ao final do ano. Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente ao pagamento de multa, em situações específicas. O texto também lista uma série de exceções. Ficam excluídos do perdão condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, além de envolvidos com tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. #execucaopenal #lep #direitopenal #advogadocriminalista #indultonatalino
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